Atividades de Extensão

Aqui se encontram as informações necessárias para o estudante sobre as Atividades Complementares, em conformidade com as normas da UFMS e do nosso curso de Engenharia Civil.

“Art. 1° As Atividades de Extensão são atividades enriquecedoras e implementadoras do perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do acadêmico, inclusive as realizadas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo avaliativo de acordo com este regulamento.

§1 ° As Atividades de Extensão constituem componente curricular não disciplinar (CCND), integrante da Matriz Curricular como componente curricular obrigatório, cuja carga horária encontra-se incluída à carga horária total necessária para a integralização do curso de graduação em Engenharia Civil.

§2 ° O estabelecido neste regulamento atende às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira contidas na Resolução nº 7, CNE/CES de 2018, que define os princípios, os fundamentos e os procedimentos que devem ser observados no planejamento, nas políticas, na gestão e na avaliação das instituições de educação superior de todos os sistemas de ensino do
Brasil, e RESOLUÇÃO Nº 304- COGRAD/UFMS, DE 17 DE JUNHO DE 2021 que estabelece as normas para a curricularização da extensão nos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.”


Comissão de Atividades de Extensão:

Membros da Comissão (atual):


Procedimentos:

Aqui se encontra um arquivo com a explicação dos procedimentos a serem adotados pelos alunos quando da contabilização das Atividades de Extensão.

Importante: caso o aluno for terminar o curso e colar grau até o fim do ano de 2022, ele pode pedir dispensa de cursar a extensão, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 – PROGRAD/PROECE/UFMS, DE 3 DE NOVEMBRO DE
2021.

Nesses casos, o aluno deve solicitar um plano de estudos à coordenação de curso, via Requerimento Acadêmico, e mencionar que pretende ser dispensado de cursar a extensão. Contudo, deve-se verificar se haverá falta de carga horária para integralizar a estrutura curricular vigente, porque a carga horária dispensada não entrará para o histórico do aluno. Se for o caso, o aluno deverá cumprir mais horas em alguma componente curricular optativa.


Normas e documentos: