Atividades Complementares
Aqui se encontram as informações necessárias para o estudante sobre as Atividades Complementares, em conformidade com as normas da UFMS e do nosso curso de Engenharia Civil.
“Art. 1º Atividades Complementares são atividades de enriquecimento e de melhoria do perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do estudante, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo avaliativo de acordo com esse regulamento, conforme disposto na Resolução COGRAD nº 550*, de 20 de novembro de 2018.
Parágrafo único. As Atividades Complementares constituem componente curricular não disciplinar (CCND), integrante da Matriz Curricular, cuja carga horária encontra-se incluída à carga horária total necessária para a integralização do curso de graduação em Engenharia Civil, sendo, pois, componente curricular obrigatório.”
Comissão de Atividades Complementares:
- RESOLUÇÃO ECIV-FAENG Nº 60 DE 11 de DEZEMBRO DE 2020 – Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Civil.
Membros da Comissão (atual):
- Prof.ª Christiane Areias Trindade (Presidente)
- Prof. Rafael Araujo de Sousa.
- Prof. Rogério Prataviera.
Procedimentos:
Aqui se encontra um arquivo com a explicação dos procedimentos a serem adotados pelos alunos quando da contabilização das Atividades Complementares.
Normas e documentos:
- RESOLUÇÃO ECIV-FAENG Nº 51, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 – Regulamento de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Civil.
- Vídeo com orientações sobre o Regulamento de Atividades Complementares – Live de apresentação do Regulamento de Atividades Complementares realizada em 09/03/2021.