Divulgação: Edital de bolsa permanência para estudantes negros(as)

Postado por: Arthur Santos Silva

Caros alunos,

Está aberto um edital com prazo bem curto para submissão via Sigproj (até dia 10/04/2023 às 23h59min) sobre BOLSA PERMANÊNCIA para estudantes negros(as) de cursos da UFMS.

O Curso de Engenharia Civil tem direito a 1 (uma) bolsa de Permanência, oriunda de um convênio entre a UFMS e a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

Em resumo, das questões mais importantes, o aluno precisa comprovar todas as questões dos requisitos para a bolsa (ensino médio, renda per capita, heteroidentificação, e etc.) e há os requisitos para manter a bolsa (concluir o curso no prazo devido, não reprovar de nenhuma disciplina).

 

 

Sobre a bolsa:

  • para graduação, no valor de R$ 1.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

5.1. São requisitos necessários para a inscrição de estudantes (definidos pela CONCEDENTE):

  1. estar regularmente matriculado entre o primeiro e o penúltimo ano dos cursos de graduação ou dos cursos de mestrado e de
    doutorado da UFMS;
  2. ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
  3. ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;
  4. não ocupar cargo ou emprego público, ou estar vinculado a qualquer empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de
    fiscalização na CONCEDENTE;
  5. estar habilitado em processo de heteroidentificação; e
  6. possuir o perfil do estudante atualizado, incluindo o upload do CadÚnico, caso o estudante seja cadastrado no Programa do Governo Federal.

8. CONDIÇÕES DAS BOLSAS

8.1. A bolsa será concedida semestralmente, com pagamentos mensais, e sua renovação se dará até a conclusão do curso, observadas as
seguintes condições, a serem verificadas pela UFMS:

  1. o estudante selecionado deverá concluir o curso no prazo recomendado pela UFMS. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de
    conclusão não serão contemplados pelas bolsas de estudo objeto deste Acordo;
  2. o estudante selecionado não poderá ser reprovado em nenhuma disciplina; e,
  3. o estudante selecionado deverá obedecer a frequência mínima do curso de graduação ou programa de pós-graduação exigida pela UFMS.

 

Os alunos interessados (e que atendam aos requisitos) devem ler o Edital na íntegra e fazer a inscrição via Sigproj < https://sigproj.ufms.br/ >, procurando pelo “EDITAL UFMS/PROAES/PROGRAD/PROPP N° 7/2023 – SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PERMANÊNCIA”.


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